Poder Executivo Municipal

Decreto regulamenta uso de fogos de artifício silenciosos em Ubatuba

Decreto regulamenta uso de fogos de artifício silenciosos em Ubatuba

A Prefeitura de Ubatuba informa que o uso de fogos de artifícios que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, está proibido no município de Ubatuba, conforme define a Lei n. 3.913/2016, regulamentada pelo decreto n. 6775, de 19 de dezembro de 2017.

O objetivo da medida é evitar prejuízos causados pelos fogos tanto à saúde humana, em especial de crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de Down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, quanto à de animais, bem como reduzir o número de acidentes causados pela queima desses fogos.

Com isso, em eventos realizados em áreas públicas ou particulares, organizados tanto pela administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal quanto por estabelecimentos comerciais e condomínios do município, somente poderão ser utilizados os fogos de artifício silenciosos, ou seja, aqueles apenas com efeitos visuais.

O alvará de autorização de tais eventos deverá ter a menção ao disposto na lei e a determinação expressa de utilização de fogos de artifício silenciosos. O não cumprimento dessa determinação acarretará aos responsáveis a aplicação de multa no valor de 60 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, que será cobrada em dobro para pessoas físicas em caso de reincidência. Já para as pessoas jurídicas, a multa será de 300 UFESP e, no caso de reincidência, além da multa haverá a perda de licença de funcionamento. Em 2017, uma UFESP equivale a R$ 25,07.

A fiscalização da aplicação da lei compete às autoridades municipais mediante poder de polícia e aos órgãos fiscalizadores dos demais entes da federação, inclusive através da possibilidade de convênio celebrado com o município.

O decreto determina ainda a interdição imediata do estabelecimento ou do ponto de venda de tais fogos e outros que estiverem descumprindo as normas estabelecidas no decreto, inclusive com a apreensão das mercadorias mediante lavratura de auto de apreensão.

 

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