Poder Executivo Municipal

Justiça mantém contrato de gestão na Saúde em Ubatuba

Justiça mantém contrato de gestão na Saúde em Ubatuba

Em decisão da última quinta-feira (27), o desembargador Osvaldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a liminar que obrigava a Prefeitura de Ubatuba a cancelar o contrato estabelecido com a organização social Biosaúde no prazo de 40 dias.

O cancelamento do contrato havia sido determinado pelo Ministério Público (MP), por meio da Ação Civil Pública n. 0004752-10.2015.8.26.0642.

A Prefeitura de Ubatuba recorreu e, após análise do recurso apresentado, o relator Oliveira entendeu que a liminar deferida a pedido do MP foi uma atitude prematura.

Segundo Oliveira, as questões postas em juízo são complexas e requerem exame mais cuidadoso, uma vez que ficou claro nos autos que o contrato respeitou todos os parâmetros da legislação que autoriza esse tipo de convênio (Lei Federal nº 9.637/98 e Leis Municipais 3.638/13 e 3.683/13), após procedimento licitatório (fls: 312/329) e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Ubatuba (fls:331/332).

O prefeito de Ubatuba, Mauricio Moromizato, destaca que a justiça foi feita mais uma vez e a verdade foi restabelecida.

“Fico aliviado pelo Tribunal de Justiça ter reconhecido que fizemos dentro da legalidade a contratação da Organização Social responsável pela gestão das unidades de saúde e peço que me deixem continuar meu trabalho em prol da cidade”, conclui.

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