
Entre os dias 30 de janeiro e 28 de fevereiro de 2019, a secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Ubatuba realiza o cadastramento de entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Lei Municipal n. 3258/2019, alterada pelas Leis 4101/2018 e 4138/2018. As inscrições devem ser feitas na sede da secretaria, que fica na rua Dona Maria Alves, n. 926, sempre em dias úteis, no horário das 8 às 12 horas ou das 14 às 17 horas.
O conselho é um órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, para a formulação e a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente. Ele é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo entidades ambientalistas, associações de bairro ou comunitárias ou de comunidades tradicionais, entidades do segundo setor (patronal, comercial ou industrial, entre outras) e entidades de classe (associações de funcionários públicos, sindicatos, entidades, ordens ou conselhos de classe).
No ato do requerimento de cadastramento, o representante legal da entidade interessada deverá apresentar a documentação abaixo.
Entidades ambientalistas
- Cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identidade do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
- Caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura pública de instituição, devidamente registrada em cartório da Comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
- Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
- Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
- Relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano;
- Declaração do número dos associados e/ou filiados;
- Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal (cópia autenticada);
- Comprovação de que a entidade ambientalista solicitante tenha, ao menos, 02 (dois) anos de atividades comprovadas no município;
Demais entidades
- Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;
- Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício;
- Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
- Cópia da Inscrição Estadual;
- Comprovante de declaração de Utilidade Pública;
- Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal (cópia autenticada).
Após o período de inscrições, será feita a análise da documentação e a publicação da lista de entidades cadastradas. A eleição dos membros do Conselho acontecerá no dia 15 de março de 2019, nas dependências da secretaria do Meio Ambiente.
Os detalhes do processo e calendário de cadastramento e eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente estão disponíveis no decreto n. 7022/2019, publicado na página 05 do Diário do Litoral Norte desta terça-feira, 29 de janeiro.
Mais informações podem ser obtidas junto à secretaria de Meio Ambiente pelo telefone: (12) 3833-2439.