Poder Executivo Municipal

Portaria SMA 004 de 01/02/2021

Portaria SMA 004 de 01/02/2021

PORTARIA SMA Nº  004  DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

ADRIANO DIAS CAMPOS, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 7552 de 29 de janeiro de 2021 que proíbe a realização de horas extras por servidores municipais;

RESOLVE

Fica proibida a realização de horas extras, horas extraordinárias em repouso semanal remunerado e adicionais noturnos, sem prévia programação, justificativa e autorização da Prefeita.

As Secretarias Municipais deverão encaminhar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a programação de suas demandas, com a justificativa de suas necessidades, discriminando nome do servidor, cargo ou função e número de horas extras a serem prestadas por dia, bem como os serviços que serão executados.

A inserção em Folha de Pagamento das horas extras, horas extras em repouso semanal remunerado e adicionais noturnos dependerão da programação encaminhada bem como da autorização da Prefeita.

Excetuam-se da proibição as situações excepcionais que acarretem riscos de quaisquer espécies e serviços essenciais que acarretem danos à Administração ou à população.

Os Anexos Termo de Convocação de Horas Extras e Informativos de Horas Extras devidamente assinados pelos Secretários das Pastas e autorizados pela Prefeita, juntamente com a autorização do Secretário Municipal de Administração deverão ser encaminhados à Diretoria de Recursos Humanos seguindo o cronograma mensal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 01 de fevereiro de 2021.

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

Portaria SMA 004-21 Autorização prévia para HE, RSR e AN
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