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Prefeitura alerta: depredar patrimônio público é crime

Prefeitura alerta: depredar patrimônio público é crime

Depredações e pichações aos bens públicos são crimes previstos por lei. Entretanto,  infelizmente, pessoas cometem esses atos de vandalismo que prejudicam a população.

Na última semana, Ubatuba registrou dois episódios de atos desta natureza, como pichações a lixeiras e prédios públicos, inclusive, de uma creche recém-pintada durante manutenção predial da volta às aulas.

Os setores competentes trabalham na investigação para responsabilizar os protagonistas dos crimes. A Secretaria de Educação informou que a pintura do muro da Creche José Carlos, na região central, já foi solicitada. Segundo a Sanepav, empresa responsável pela coleta de lixo na cidade, os contêineres serão limpos e, caso a pichação não saia, será feita a pintura.

“O vandalismo implica custos significativos aos cofres públicos já que há gastos para realizar reparos e manutenção dos bens estragados. É preciso inibir essa prática e conservar nossa cidade, pois os bens públicos são de todos e para todos” declarou o prefeito Marcio Maciel (Marcinho-MDB).

De acordo com a Polícia Militar, um dos suspeitos por pichar a palavra “abolição” foi abordado e qualificado em virtude de outras ocorrências semelhantes. Seus dados foram enviados para a Polícia Civil, porém, como não houve flagrante, um inquérito de averiguação será aberto para apuração.

Dever e lei

Cuidar e preservar o patrimônio público é um dever de todos. Todos os bens coletivos servem à comunidade como: ruas, praças, parques, escolas e unidades de saúde, entre outros.

Segundo a Lei Federal 3513/77, o patrimônio público é definido como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta.

A depredação ou destruição desses espaços e bens é considerado crime e está previsto no artigo 163 do Código Penal. A Lei municipal 4360/2020 também prevê reparação de danos e aplicação de multa nos casos de pichação do patrimônio público e privado: Aquele que pichar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público ou privado na Municipalidade de Ubatuba. fica obrigado a reparar integralmente o dano e a pagar multa equivalente ao dobro do dano material.

É extremamente importante que, ao presenciar atos de vandalismo, a população contribua com denúncia para a preservação dos Patrimônios Públicos, ligando para a Polícia Militar (190) ou para a GCM (153) para casos relacionados à depredação dos espaços públicos.

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