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Carnês do IPTU 2022 de Ubatuba já estão disponíveis para impressão

Carnês do IPTU 2022 de Ubatuba já estão disponíveis para impressão

Já é possível imprimir no portal de serviços da Prefeitura de Ubatuba, no endereço http://servicos.ubatuba.sp.gov.br/, o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022. Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, desde sábado, dia 1º, foram impressos 1.100 boletos.

O IPTU pode ser pago em cota única até 10 de fevereiro de 2022, com direito a descontos que variam de 10% a 20%.

Já quem optar pelo pagamento parcelado em 11 vezes deverá quitar a primeira parcela também até o dia 10 de fevereiro de 2022.

Além do portal, outra opção é emitir o carnê junto ao Fácil – Setor de Atendimento ao Munícipe – no Centro (rua Dona Maria Alves, 865) ou no Espaço Cidadão, na Maranduba (rua Oscar Rossin, 10), das 9h às 15h. O setor também atende pelo whats app (12) 3834-1012.

Os carnês impressos estão sendo encaminhados por correio para proprietários de imóveis que tenham seu endereço atualizado junto à Prefeitura de Ubatuba.

Confira detalhes sobre como imprimir o boleto online no link: https://www.ubatuba.sp.gov.br/noticias/guiaiptu2022online/

Reajuste pelo IPCA

Este ano, o reajuste do imposto será de 10,67% – percentual que corresponde à inflação acumulada entre novembro de 2020 e outubro de 2021, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Pelos dados estatísticos oficiais, o Índice Geral de Preços Mercado (IGPM), resultaria em um reajuste na ordem de 21,47%, causando um maior impacto no bolso do contribuinte. Porém, a legislação prevê que o reajuste deve ser baseado, obrigatoriamente, neste índice.

Devido à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Ubatuba sugeriu a alteração da base de cálculo do índice de reajuste da dívida ativa e IPTU do exercício 2021/2022, e projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal. Essa medida resultou na adoção do índice na ordem de 10,67% para o reajuste dos débitos inscritos em dívida ativa do município e IPTU, adotando IPCA.

A Secretaria da Fazenda reforça que o IGPM é o maior índice e o objetivo é aplicar, legalmente, o menor – visando melhores condições ao contribuinte.

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