A Prefeitura de Ubatuba informa a todos os microempreendedores individuais (MEIs) que, a partir do dia 3 de abril, entra em vigor a nova norma para a emissão de notas fiscais. O novo procedimento passa, obrigatoriamente, a ser realizado por meio do portal do Simples Nacional, e pode ser feito acessando esse link ou disponível pelo aplicativo que pode ser baixado pelo endereço endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis/app-emissor-de-nfs-e.
Trata-se de uma determinação da Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 169 em 27 de julho de 2022. O antigo sistema disponível pelo site municipal funcionará exclusivamente para outras categorias de empresa.
MEI – Microempreendedor Individual
Considera-se MEl o empresário individual a que se refere o art. 966 da lei 10.406/2002 (Código Civil) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000, optante pelo Simples Nacional de acordo com as leis complementares 123/2006 e 128/2008.
Confira instruções sobre o procedimento em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-como-usar-o-emissor-de-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e,c9687f3c610c5810VgnVCM1000001b00320aRCRD