Poder Executivo Municipal

Saiba como negociar sua dívida com a Prefeitura de Ubatuba pela internet

Saiba como negociar sua dívida com a Prefeitura de Ubatuba pela internet

A Prefeitura de Ubatuba iniciou no dia 7 de março o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, que permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com reduções de 70% a 100% nos juros e multas, a depender do valor total do débito e da quantidade de parcelas.

A adesão ao programa pode ser feita até 20 de maio diretamente pela internet, sem precisar comparecer fisicamente à Prefeitura de Ubatuba. Confira o passo a passo:

1) Acesse o portal de serviços da Prefeitura de Ubatuba em: http://servicos.ubatuba.sp.gov.br/

2) Clique no botão “Parcelamento de débito REFIS”

3) Escolha o tipo de dívida (Imobilária / Mobiliária / Outras inscrições).

Observação: Dívidas imobiliárias são as de IPTU. Já as dívidas mobiliárias são de impostos como o ISS. Outras inscrições estão relacionadas a multas ou lançamentos de débito para indivíduos, como rescisão negativa de funcionário ou decorrente de arrematação de imóveis.

4) Insira o número da inscrição cadastral, o código Captcha e clique em “Pesquisar”

5) Na tela de entrada, aparecerá a relação de todos os débitos vinculados, com indicação do ano (exercício), valor original, valor da correção, multa e juros, total,  valor dos honorário. Clique no botão “Celebrar acordo”

6) A pessoa será destinada à tela com a informação da Lei Complementar 22/2022, sobre as regras de parcelamento do Refis 2022.

7) Clique em “Formulário de Parcelamento”: nesta tela, é possível ver o demonstrativo detalhado da dívida e escolher o melhor dia de pagamento. O cálculo apresentado é configurado de acordo com a lei e o valor da dívida, por exemplo, até R$ 2 mil ou de R$ 2.000,01 a R$ 10 mil e etc. Nesta tela, é possível fazer alterações como, por exemplo, aumentar o valor da entrada e/ou diminuir a quantidade de parcelas.

8) Após escolher a opção mais adequada de pagamento, preencha os dados solicitados como tipo de documento, nome do requerente, telefones de contato, email e endereço completo, com estado, cidade, bairro e CEP e clique em “Gravar”.

9) O usuário será redirecionado para a tela com os termos do acordo e impressão do boleto de pagamento. Atenção: somente após o pagamento da primeira parcela o acordo será válido.

Onde pagar

O pagamento da entrada ou das parcelas do acordo pode ser feito nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicredi ou em seus correspondentes bancários, como as casas lotéricas. Atenção: o pagamento diretamente na boca de caixa só é possível para as agências da Caixa Econômica Federal.

Adesão presencial

A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal pode ser feita também presencialmente junto ao posto de atendimento ao contribuinte (Fácil), localizado na rua Dona Maria Alves, 865, Centro, ou no Espaço Cidadão, na rua Oscar Rossin, 10, no bairro da Maranduba, no horário das 9 às 15 horas.

Valor total do principal, correção monetária

Juros incidentes e multa

Forma de Pagamento

Até R$ 2.000,00 desconto total  

à vista – até 04 parcelas iguais mensais e nunca inferiores a R$ 100,00.

 

100% de desconto multa

90% de desconto nos juros

 

 

ou parcelado – em até 20 parcelas iguais mensais não inferiores a R$ 95,00 sendo 10% na adesão em até 02 parcelas mensais iguais.

 

De R$ 2.000,01 e menor ou igual a  R$ 10.000,00 desconto total à vista – até 04 parcelas iguais mensais.
100% de desconto multa

90% de desconto nos juros

 

ou parcelado – em até 40 parcelas mensais nunca inferiores a R$ 85,00 sendo 15% na adesão em até 03 parcelas mensais iguais.

 

Maior que

R$ 10.000,01

e menor ou igual a

R$ 100.000,00

desconto total à vista – 10 parcelas iguais mensais
85% de desconto de juros e multa ou parcelado – em até 40 parcelas mensais iguais nunca inferiores a R$ 400,00 sendo 20% na adesão em até 04 parcelas mensais iguais.
Maior que         R$ 100.000,01 e menor ou igual a R$ 500.000,00 desconto total à vista – 12 parcelas iguais mensais.
75% de desconto de juros e multa ou parcelado – em até 48 parcelas iguais mensais e nunca inferiores a R$ 4.000,00 sendo 20% na adesão em até 04 parcelas mensais iguais.
Maior que         R$ 500.000,01 desconto total  

à vista – 12 parcelas iguais mensais.

 

 

70% de desconto de juros e multa

 

ou parcelado – em até 80 parcelas mensais iguais ou quantas se fizerem necessárias não inferiores a R$ 7.500,00 sendo 30% na adesão em até 06 parcelas mensais iguais.

 

 

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