Nota oficial
Publicado em 26/03/2021
A Prefeitura de Ubatuba ainda não foi intimada oficialmente em relação à decisão referente ao processo número 2063427-05.2021.8.26.0000. Porém, irá cumprir a liminar, seguindo a determinação do Poder Judiciário.
Desta forma, o funcionamento de lojas de materiais de construção e tinta, academias esportivas, salões de beleza, barbearias, serviço de retirada “take away” para restaurantes, comerciantes e ambulantes estará proibido, conforme o decreto estadual de fase emergencial.
Reforçamos que os estabelecimentos comerciais não classificados como essenciais pelo Plano São Paulo não poderão funcionar com atendimento presencial.