Poder Executivo Municipal

Boa Praça: espaços públicos de Ubatuba podem ser adotados

Boa Praça: espaços públicos de Ubatuba podem ser adotados

Boa Praça: espaços públicos de Ubatuba podem ser adotados

Programa consiste em adotar um espaço público para realizar ações de conservação e manutenção

A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria Municipal de Arquitetura e Urbanismo, informa que entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas físicas ou jurídicas, podem se inscrever para participar do programa “Boa Praça”. A iniciativa consiste em promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas em prol da urbanização, cuidados e manutenção das praças públicas, áreas esportivas e verdes do Município de Ubatuba, em conjunto com o Poder Público.

O responsável se destinará à urbanização da praça pública ou de esportes, construção ou reforma dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública, conservação e manutenção da área adotada e realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer.

As entidades, pessoas jurídicas e pessoas físicas, que vierem a participar do programa, deverão, de acordo com o projeto aprovado, zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores da Mata Atlântica.

Saiba mais:

As pessoas físicas e as jurídicas de direito privado ou público interessadas em adotar uma praça devem comparecer na Prefeitura, com os seguintes documentos:

Pessoa Física:

– Cópia do documento de identidade;

– Cópia do CPF;

– Cópia de comprovante de residência no município de Ubatuba;

– Título de Eleitor;

Pessoa Jurídica:

– Cópia do Registro Comercial;

– Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ;

– Cópia do Alvará de Funcionamento com o número de inscrição municipal e certidão negativa de débitos perante a Fazenda Pública Municipal.

 

Para mais informações:

Lei nº3989 de 09 de Junho de 2017

 

Decreto nº 7824 de 15 de Fevereiro de 2022

 

 

 

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