Poder Executivo Municipal

Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social de Ubatuba emite carteira nacional de trabalho

Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social de Ubatuba emite carteira nacional de trabalho

Cidadãos ubatubenses que desejam emitir a carteira de trabalho e previdência social podem comparecer à sede da secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social.

O atendimento para esse tipo de serviço acontece às terças e quintas-feiras, das 08h às 12h e das 14h às 17:00 h.

A carteira de trabalho e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT). Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do Programa de Integração Social (PIS), férias e  data de saída do emprego.

Por meio desses registros é possível garantir ao trabalhador os direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Confira os documentos necessários para a emissão:

1ª via (documentos)

Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);

Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão, como RG ou CNH);

CPF

Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

2ª via (documentos)

Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);

Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão, como RG ou CNH);

Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);

Carteira de trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);

Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da carteira de trabalho).

O setor de documentos da secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social fica na rua Paraná, 375, Centro. Mais informações pelo telefone 3834 3511-3504.

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