Poder Executivo Municipal

Prefeitura sugere regulamentação de benefícios por aperfeiçoamento profissional

Prefeitura sugere regulamentação de benefícios por aperfeiçoamento profissional

A Prefeitura de Ubatuba encaminhou à Câmara Municipal uma proposta de adequação à Lei 1771/98 – Estatuto do Magistério Público de Ubatuba, com o objetivo de tornar o processo de promoção dos docentes por aperfeiçoamento profissional mais claro e justo.

Até então, a redação do documento poderia ocasionar dupla interpretação dos critérios, além de ausência de limitação na promoção no quadro de funcionários, o que acabou gerando grande preocupação para o sistema de Previdência Social de Ubatuba.

“Da forma como se encontra a atual legislação, acaba gerando um desequilíbrio financeiro do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU), pois sendo esse regime contributivo e de capitalização, se não há contrapartida de contribuição previdenciária suficiente a cobrir o passivo atuarial que o benefício gera, poderá ocasionar déficit do regime próprio, impactando tanto o servidor quanto à Administração”, explicou o secretário de Educação, Hélio José de Paula.

Dados

Nos últimos 10 meses, 40% da rede municipal pediu aumento de referência. Há alguns que, somente nesse intervalo de tempo apresentaram oito comprovações de pós graduação, o que implica em 40% no aumento salarial do funcionário.

Os 240 processos com os pedidos de promoção por aperfeiçoamento que estavam arquivados desde junho de 2016, agora foram remetidos a Coordenadoria de Recursos Humanos e serão revistos, bem como contabilizados.

“Para os casos como anteriormente destacado, em que múltiplos diplomas foram apresentados em um curto espaço de tempo, uma comissão especialmente formada cuidará da análise técnica da carga horária, situação das instituições e sua regularidade perante o Ministério da Educação e Cultura (MEC).  A medida busca garantir que os professores se capacitem somente em instituições oficiais e de qualidade,  aprimorando cada vez mais a qualidade de nosso ensino”, esclareceu o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Paiva de Medeiros.

“Após a adequação, os critérios consistem em estabelecer: intervalo de dois anos para novo pedido; limite máximo de 10 pós graduações, ou seja, 50 % de aumento total durante a vida funcional; e prazo para o pedido – de janeiro a fevereiro de cada ano” acrescentou o prefeito Délcio José Sato (PSD)

 

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