Poder Executivo Municipal

Projeto da Prefeitura de Ubatuba é aprovado por unanimidade na Câmara

Projeto da Prefeitura de Ubatuba é aprovado por unanimidade na Câmara

O Projeto de Lei do Executivo que apresenta proposta de adequação da Lei 1771/98 – Estatuto do Magistério Público de Ubatuba – foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão ordinária realizada na noite de terça-feira, 6.

O objetivo da alteração é tornar o processo de promoção dos docentes por aperfeiçoamento profissional mais claro e justo. A regulamentação das progressões ilimitadas provenientes dos títulos de pós-graduação já vinha sendo estudada desde a gestão passada, como é possível verificar em registros anteriores, como a ata de reunião entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU), datada de fevereiro de 2016.

A progressão ilimitada não existe em nenhum outro município e gerou episódios extremos, como a apresentação de nove certificado em um período de 11 meses. “A regulamentação não feriu nenhuma prerrogativa ou direito adquirido, apenas corrigiu um equívoco que contribuía para o desequilíbrio da Previdência Municipal. Nos últimos 10 meses, 40% da rede municipal pediu aumento de referência. Há servidores que, somente nesse intervalo de tempo, apresentaram oito comprovações de pós-graduação, o que implica em 40% no aumento salarial do funcionário”, explicou o prefeito Délcio José Sato (PSD).

A nova redação da lei estabelece critérios para a promoção, tais como:  intervalo de dois anos para novo pedido; limite máximo de 12 pós-graduações, ou seja, 60% de aumento total durante a vida funcional; e prazo para o pedido – de janeiro a fevereiro de cada ano.

“Foi feita a regulamentação de um direito que se tornou ilimitado e prejudicial à vida financeira e à nossa aposentadoria. O limite torna justo o acesso ao aperfeiçoamento profissional e à remuneração, sem afetar a saúde financeira do município. O interstício [intervalo entre graduações] prevê que os cursos possam ser feitos sem pressa e com a qualidade e empenho que as 360 h de cada um necessitam”, frisou o secretário de Educação de Ubatuba, Helio José de Paula.

O Projeto de Lei começou a tramitar em fevereiro. Desde então, a secretaria de Educação esteve aberta para o diálogo. “Porém, nenhuma pessoa nos procurou para um diálogo”, destaca o secretário. “A urgência da ação resultou do excesso de pós-graduações sendo feitas em curtíssimo intervalo de tempo e apresentadas às dezenas todo início de mês, ultrapassando 250 desde junho de 2016”, finalizou o secretário de Paula.

 

Confira os demais projetos do Executivo aprovados na sessão de terça-feira:

Projeto de Lei nº 48/17 – “Acrescenta o parágrafo único ao art. 90 -B, da Lei nº 2650, de 16 de fevereiro de 2005, que foi alterada pela Lei nº 3842, de 11 de junho de 2015, e dá outras providências. Sobre a Competência do Procurador Autárquico.

Projeto de Lei nº 49/17 – “Dispõe sobre a jornada de trabalho do Professor de Desenvolvimento Infantil.” Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei nº 3.201 de 25 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação: O Professor de Desenvolvimento Infantil cumprirá a jornada de 31 (trinta e uma) horas-aulas, composta de 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 6 (seis) horas-atividades.”

Projeto de Lei Complementar nº 01/17 – “Dispõe sobre conjunto de medidas administrativas voltadas a melhorar a arrecadação, gerar economia processual, alterar o sistema de parcelamento municipal e dá outras providências de natureza tributária.”

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