Poder Executivo Municipal

Defesa Civil de Ubatuba realiza adequações à legislação

Defesa Civil de Ubatuba realiza adequações à legislação

A Defesa Civil de Ubatuba vem realizando um trabalho a fim de se adequar à legislação vigente que versa sobre as atribuições do órgão no município. A Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC e dispõe sobro o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.

Nela, ficam claras todas as atribuições a Defesa Civil no município, abrangendo essencialmente, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.

“Estamos fazendo um trabalho gradativo de conscientização com os órgãos da cidade, como a Câmara Municipal, e as secretarias municipais da Prefeitura sobre o real propósito da Defesa Civil. Muitas pessoas confundem nossa atuação, relacionando a prioridade ao corte e pode de árvores que, na realidade, não são nossas atribuições a menos que sejam casos que ofereçam risco à população ou de danos a imóvel, além de quedas que impedem o fluxo de pessoas no local”, explicou Guaraçay dos Santos, coordenador da Defesa Civil de Ubatuba.

Santos ainda explicou que, com essa conscientização, acontecerá uma otimização do serviço que vai favorecer o foco da Defesa Civil ao trabalho de mapeamento de risco e de prevenção aos desastres, monitorando as encostas do município e os pluviômetros que revelam o índice de chuva que baseia o cálculo de alerta.

“O nosso próximo passo, que já está em andamento, é a regulamentação do decreto referente à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), que vai permitir a elaboração de um plano de contingência para desastres, alagamentos e enchentes, principalmente na convocação de instituições que possam colaborar se a cidade entrar em estado de alerta”, afirmou o coordenador.

 

Poda de árvores

O município de Ubatuba possui o Decreto 6190 de 31 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 3531 de 26 de abril de 2012 sobre a eliminação de árvores. O Decreto define que a COMDEC seja responsável somente pela retirada de espécies que causem risco à vida e/ou patrimônio, localizados em áreas urbanas, logradouros públicos e imóveis públicos e particulares.

Os demais casos relacionados à queda e poda de árvore devem ser encaminhados para a secretaria municipal de Meio Ambiente para solicitação de laudo e emissão de parecer.

 

Tipos de ocorrência que a Defesa Civil atende

Queda de barreira; desastres ambientais; retirada de abelhas (em caso de enxame); atendimento em caso de incêndio, alagamento, desmoronamento; apoio ao Corpo de Bombeiros e às Polícias Rodoviária Federal e Estadual.

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