Poder Executivo Municipal

Segurança e fiscalização são intensificadas durante virada 2020 e temporada de verão

Segurança e fiscalização são intensificadas durante virada 2020 e temporada de verão

A secretaria de Segurança Pública de Ubatuba informa a toda a população que as ações para oferecer ainda mais segurança a moradores, turistas e veranistas nas festas de fim de ano e todo o verão 2019/2020 já estão em andamento.

O efetivo da segurança foi reforçado com a chegada no dia 23 de dezembro de 172 soldados da Polícia Militar, 16 bombeiros do Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros e 04 do Grupamento de Bombeiros Marítimos (GBMar) bem como do helicóptero Águia. A contratação de um total de 90 Guarda Vidas Temporários (GVT), sendo 40 pela Prefeitura de Ubatuba e 50 pelo Governo do Estado de São Paulo, também aumentou a segurança dos banhistas nas praias.

Já as equipes do Instituto Médico Legal (IML) e da polícia científica foram reforçadas com 05 peritos. Além disso, a Polícia Civil ampliou seus plantões e a Polícia Rodoviária Federal aumentou a equipe que atua nas rodovias.

Em relação aos veículos de apoio a resgate e a combates a incêndio, o Corpo de Bombeiros informa que há 01 caminhão auto tanque para ocorrências de incêndio e salvamento na Costa Sul, 01 caminhão auto bomba para ocorrências de incêndio e salvamento no Centro, 01 unidade de resgate e 02 motos operacionais para ocorrências de atendimento pré-hospitalar e salvamento.

Fiscalização

Desde o início da Operação Verão, a fiscalização de UBER já parou 15 veículos e resultou na apreensão de 04 deles, bem como em multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, conforme penalidade determinada pelo Código de Trânsito por efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização do município. Os veículos apreendidos foram multados também no valor de R$5.000,00 cada um por infração ao Decreto Municipal que regula o transporte individual privado em Ubatuba.

Fogos de artifício

A Prefeitura de Ubatuba lembra que o uso de fogos de artifícios que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, está proibido no município de Ubatuba, conforme define a Lei n. 3.913/2016, regulamentada pelo decreto n. 6775, de 19 de dezembro de 2017.

Em eventos realizados em áreas públicas ou particulares, organizados tanto pela administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal quanto por estabelecimentos comerciais e condomínios do município, somente poderão ser utilizados os fogos de artifício silenciosos, ou seja, aqueles apenas com efeitos visuais.

O alvará de autorização de tais eventos deverá ter a menção ao disposto na lei e a determinação expressa de utilização de fogos de artifício silenciosos. O não cumprimento dessa determinação acarretará aos responsáveis a aplicação de multa no valor de 60 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, que será cobrada em dobro para pessoas físicas em caso de reincidência. Já para as pessoas jurídicas, a multa será de 300 UFESP e, no caso de reincidência, além da multa haverá a perda de licença de funcionamento. Em 2020, o valor da UFESP será de R$ 27,61.

A fiscalização da aplicação da lei compete às autoridades municipais mediante poder de polícia e aos órgãos fiscalizadores dos demais entes da federação.

 

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