Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

O Secretário

Guilherme Arantes

Advogado e Arquiteto Urbanista, formado pela Universidade Braz Cubas de Mogi das Cruzes, atuou como diretor de Planejamento Urbanismo na grande São Paulo e posteriormente ocupou as pastas Secretário de Planejamento e Meio Ambiente no Vale do Paraíba.

Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente

Atribuições

I – fazer gestão de toda a Secretaria de Meio Ambiente

II – promover a implantação de programas e projetos do Município sobre a proteção do Meio Ambiente e o uso racional dos recursos naturais;

III – fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;

IV – promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecânismos para sua efetiva aplicação;

V – propor estudos e pareceres nos processos de licenciamento para instalação, contrução, ampliação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;

VI – propor normas visando o controle da poluição ambiental e poluição decorrente de resíduos sólidos em todas as suas formas;

VII – articular com órgãos federais, estaduais e municipais competentes a integração em defesa das diretrizes, planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente;

VIII – promover, em contato com os órgãos técnicos do estado e da união, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município;

IX – promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;

X – apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para a presenvação ambiental;

XI – orientar campanhas de educação comunitária e na rede de ensino, destinada a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente.

XII – programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;

XIII – desempenhar outras atividades afins.

Arquivos para download:

NomeTipoTamanhoData
0510 - Revisão Do PMISB - Versão Preliminar Para Audiência Públicapdf4.5 MB10/05/2019
0510- Minuta - Projeto De Lei - Agencia Reguladorapdf358.1 KB10/05/2019
15 - Anexo XV - Lei Municipal Nº 3735pdf1.4 MB26/02/2016
Arquivos Consulta Publicazip2.1 MB15/09/2016
Decreto N 6466 De 20-09-16 - Disciplina Entra E Saída De Embarcações Do Marpdf127.3 KB30/09/2016
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidospdf5.8 MB16/11/2016
Plano Municipal Integrado De Saneamento Básico - Apresentacao03jun2019pdf7.7 MB04/06/2019
Plano Municipal Integrado De Saneamento Básico 2019pdf5.2 MB11/07/2019
Plano Municipal Integrado De Saneamento Básicopdf3.5 MB26/02/2016
Projeto De Implantação Da TPApdf2.2 MB22/11/2019
Relatório Técnico de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidospdf19.8 MB16/11/2016

Localização

Endereço: rua Madame Janina, 28, no Perequê-Açu
Telefone: (12) 3833-2439
E-mail: meioambiente@ubatuba.sp.gov.br
Mapa de Serviços: clique-aqui
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