O Secretário
Guilherme Arantes
Advogado e Arquiteto Urbanista, formado pela Universidade Braz Cubas de Mogi das Cruzes, atuou como diretor de Planejamento Urbanismo na grande São Paulo e posteriormente ocupou as pastas Secretário de Planejamento e Meio Ambiente no Vale do Paraíba.
Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
I – fazer gestão de toda a Secretaria de Meio Ambiente
II – promover a implantação de programas e projetos do Município sobre a proteção do Meio Ambiente e o uso racional dos recursos naturais;
III – fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
IV – promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecânismos para sua efetiva aplicação;
V – propor estudos e pareceres nos processos de licenciamento para instalação, contrução, ampliação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;
VI – propor normas visando o controle da poluição ambiental e poluição decorrente de resíduos sólidos em todas as suas formas;
VII – articular com órgãos federais, estaduais e municipais competentes a integração em defesa das diretrizes, planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente;
VIII – promover, em contato com os órgãos técnicos do estado e da união, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município;
IX – promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
X – apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para a presenvação ambiental;
XI – orientar campanhas de educação comunitária e na rede de ensino, destinada a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente.
XII – programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
XIII – desempenhar outras atividades afins.
Arquivos para download:
Nome | Tipo | Tamanho | Data |
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0510 - Revisão Do PMISB - Versão Preliminar Para Audiência Pública | 4,5 MB | 10/05/2019 | |
0510- Minuta - Projeto De Lei - Agencia Reguladora | 358,1 KB | 10/05/2019 | |
15 - Anexo XV - Lei Municipal Nº 3735 | 1,4 MB | 26/02/2016 | |
Arquivos Consulta Publica | zip | 2,1 MB | 15/09/2016 |
Decreto N 6466 De 20-09-16 - Disciplina Entra E Saída De Embarcações Do Mar | 127,3 KB | 30/09/2016 | |
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | 5,8 MB | 16/11/2016 | |
Plano Municipal Integrado De Saneamento Básico - Apresentacao03jun2019 | 7,7 MB | 04/06/2019 | |
Plano Municipal Integrado De Saneamento Básico 2019 | 5,2 MB | 11/07/2019 | |
Plano Municipal Integrado De Saneamento Básico | 3,5 MB | 26/02/2016 | |
Projeto De Implantação Da TPA | 2,2 MB | 22/11/2019 | |
Relatório Técnico de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos | 19,8 MB | 16/11/2016 |