
SECRETARIA MUNICIPA DE ADMINISTRAÇÃO
ORDEM INTERNA
SMA Nº 001/23
“Regulamenta o acesso dos servidores públicos municipais ativos às informações constantes em seus processos de vida funcional”
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e simplificar o acesso dos servidores públicos municipais às informações constantes nos processos administrativos que tratam de sua própria vida funcional e que estejam no domínio (Sistema de Protocolo) da Diretoria de Recursos Humanos,
R E S O L V E :
Ao servidor público municipal ativo será permitido realizar vistas e fotos das informações constantes em processos administrativos que tratam de sua própria vida funcional e que se encontrem no domínio (Sistema de Protocolo) da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e que não estejam sob nenhuma eventual situação impeditiva.
As vistas ou fotos das informações dar-se-ão sob o controle e acompanhamento de servidor do RH, cabendo ao mesmo à integridade dos autos, bem como a anotação de vistas ou fotos no respectivo processo, contendo data e assinatura do servidor interessado.
Os servidores públicos municipais inativos (aposentados, exonerados, etc) deverão formalizar suas solicitações através da Divisão de Protocolo e Vistas.
LUCAS GUSTAVO FERREIRA CASTANHO
Secretário Municipal de Administração