Poder Executivo Municipal

Projeto que simplifica licenciamento de obras já passou por todas comissões da Câmara

Projeto que simplifica licenciamento de obras já passou por todas comissões da Câmara

A Prefeitura de Ubatuba encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei complementar elaborado pela Secretaria de Urbanismo que simplifica e altera procedimentos administrativos para aprovação e licenciamento de obras no município de Ubatuba, entre outras providências.

A mensagem complementar 009/2021 foi lida em sessão realizada em 23 de novembro de 2021, passou por todas as comissões e agora aguarda na secretaria da Câmara Municipal para votação em plenário. O projeto diz respeito exclusivamente a reformas e construções de residências (casas) unifamiliares e comércio e serviços leves, como escritórios ou salões comerciais. Também são estabelecidos parâmetros como elementos gráficos e outros documentos e informações necessários para a análise dos órgãos técnicos municipais e licenciamento da obra.

“Os documentos poderão ser enviados todos por email e a resposta também será por email. Não há nenhuma mudança em relação à Lei Municipal n° 711/1984”, explica o diretor de Análise de Projetos e Fiscalização, Leandro de Carvalho Salles. “Não há nada no projeto de lei em relação à verticalização”, completa.

O projeto de lei especifica que o responsável técnico pela obra e o proprietário têm que respeitar a legislação vigente no que diz respeito à necessidade de aprovação perante outros órgãos públicos, tais como, mas não restritos a eles: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais  (GRAPROHAB).

“Isso significa que poderão ser requisitados documentos extras que auxiliem na análise técnica e deliberação dos processos”, destaca Salles.

Clique >> AQUI << para ler a íntegra do projeto de lei complementar.

 

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