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CMDCA publica edital para eleição do Conselho Tutelar 2024/2027

CMDCA publica edital para eleição do Conselho Tutelar 2024/2027

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba (CMDCA) publicou na quarta-feira, 10 de maio, o Edital 01 /2023 referente ao Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares que exercerão mandato para o quadriênio 2024/2027.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Processo de Escolha destina-se à eleição de cinco membros titulares e demais membros suplentes para o mandato que terá início em 10/01/2024 e vai até 09/01/2027.

As inscrições poderão ser realizadas das 09h do dia 03 de julho de 2023 às 16h00 horas do dia 28 de julho de 2023, mediante a entrega de todos os documentos indicados no edital.

O processo destina-se à eleição de cinco membros titulares e demais membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município, e será realizado no primeiro domingo do mês de outubro (dia 1º).  Poderão votar, por meio de voto universal, direto, secreto e facultativo, todos os cidadãos maiores de 16 anos que tenham realizado inscrição eleitoral no município de Ubatuba até o dia 30 de junho de 2023.

 

Confira os requisitos:

São requisitos básicos exigidos para inscrição e registro dos candidatos a membros do Conselho Tutelar incluem:

– Reconhecida idoneidade moral;

– Idade mínima superior a 21 (vinte e um) anos;

– Residir no município há mais de 02 (dois) anos;

– Comprovação de ensino médio completo;

– Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

– Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;

– Estar no gozo dos direitos políticos;

– Não exercer mandato político;

– Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;

– Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

– Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

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