Poder Executivo Municipal

Fundo Municipal de Saneamento recebe R$ 3,4 milhões da Sabesp

Fundo Municipal de Saneamento recebe R$ 3,4 milhões da Sabesp

A Sabesp depositou neste mês de junho R$ 3,4 milhões no Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI de Ubatuba. A quantia é a soma de seis parcelas trimestrais desde o segundo semestre de 2020, e é fruto do contrato de prestação de serviços em abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, firmado entre a companhia e o município.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho, o repasse é uma forma de garantir a universalização do atendimento de saneamento, principalmente de água e esgoto para sistemas isolados ou não atendíveis – áreas que pelo plano de saneamento não iriam receber recurso direto da Sabesp. Ele ressaltou também, que o próximo passo do FMSAI é definir o planejamento para projetos abarcados.

Adolpho informou que somente neste mês foi liberado o repasse, pois o FMSAI de Ubatuba precisou realizar alguns processos para estar habilitado pela Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) a receber o recurso.

“O repasse é previsto pelo contrato da Sabesp e tem uma alíquota de 4%, que é repassada ao município para poder investir em ações de universalização de atendimento do saneamento básico. Então, periodicamente é repassado um recurso para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI, cuja a gestão é feita junto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA e destinados a projetos para áreas não atendíveis e/ou sistemas isolados”, explicou o secretário.

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), a criação e a aplicação dos recursos do FMSAI estão previstas pela lei 4222/2019, e a gestão foi regulamentada através de um decreto municipal. Além disso, a destinação desses investimentos deverá ser decidida de forma participativa com o CMMA – que estipulará as diretrizes de saneamento da cidade.

 

Confira onde podem ser aplicados os recursos:

 

De acordo com o Art. 7º, da lei 4222/2019, fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município.

Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:

  1. em infraestruturas de saneamento básico, envolvendo tratamento e distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto para comunidades isoladas, regulares e fora das áreas atendíveis;
  2. projetos de educação ambiental e no desenvolvimento de projetos que objetivem a preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais;

III. manejo dos resíduos sólidos produzidos;

  1. limpeza, despoluição, desassoreamento e canalização de córregos, relativos ao Plano Preventivo de Defesa Civil (Lei Federal n.º 12.608/12);
  2. intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de

parcelamentos do solo irregulares;

  1. abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à

regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

VII. implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer;

VIII. desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI.

 

 

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