Poder Executivo Municipal

CMDCA abre edital para Eleição Unificada do Conselho Tutelar

CMDCA abre edital para Eleição Unificada do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba (CMDCA) abriu na última quinta-feira (09/4) um edital para Eleição Unificada do Conselho Tutelar.

Composto por cinco conselheiros eleitos pela população do município, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O processo eleitoral organizado pelo conselho, sob a responsabilidade de comissão instituída especificamente para este fim, definirá as etapas seguintes a partir do edital publicado pelo CMDCA.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto na Resolução nº 170/14 editada pelo CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ubatuba criou por meio da Resolução nº 08/15-16, uma Comissão Especial Temporária, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos na Imprensa local e meios equivalentes, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I –   A documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II –  As regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – As sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV –  A regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V –   As vedações.

O presente edital estará disponível de forma integral no quadro de avisos ou local equivalente na Casa dos Conselhos de Ubatuba, em todas as Secretarias Municipais e equipamentos da Prefeitura, bem como na Câmara Municipal de Ubatuba e em outros locais públicos.

Lembramos aos interessados em concorrer ao Conselho Tutelar que todos os requisitos para a candidatura previstos no Edital devem ser observados para devida habilitação ao cargo.

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