Poder Executivo Municipal

Prefeitura divulga inscrição para o programa de adoção de praças

Prefeitura divulga inscrição para o programa de adoção de praças

A Secretaria Municipal de Urbanismo de Ubatuba informa que entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas físicas e/ ou jurídicas, cadastradas na cidade podem se inscrever para participar do programa “Boa Praça”. A iniciativa consiste em adotar uma praça pública para realizar ações de conservação, manutenção, promoção de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer.

O programa “Boa Praça” foi regulamentado pela prefeitura, através do decreto 7824, elaborado no início deste ano, com objetivo de estabelecer regras especiais para celebrar termos de cooperação com iniciativas privadas, pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito municipal.

Segundo a secretaria, a entidade ou pessoa jurídica/ física adotante ficará autorizada, após a assinatura do convênio, a zelar e cuidar da praça em troca de poder utilizar do local para fins de publicidade. “Essa ação é muito importante e todos podem sair ganhando, quem participar poderá afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção”, Tiago Azevedo, arquiteto da Secretaria de Urbanismo

As pessoas físicas e as jurídicas de direito privado ou público interessadas em adotar uma praça, devem comparecer na Prefeitura, na Secretaria de Urbanismo, com os seguintes documentos:

Pessoa Física:

– Cópia do documento de identidade;

– Cópia do CPF;

– Cópia de comprovante de residência no município de Ubatuba;

– Título de Eleitor;

Pessoa Jurídica:

– Cópia do Registro Comercial;

– Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ;

– Cópia do Alvará de Funcionamento com o número de inscrição municipal e certidão negativa de débitos perante a Fazenda Pública Municipal.

Para mais informações:

-Lei 3989 DE 9 DE JUNHO DE 2017

Lei nº3989 de 09 de Junho de 2017

Decreto número 7824 de 15 de fevereiro de 2022

Decreto nº 7824 de 15 de Fevereiro de 2022

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