O projeto de lei que autoriza o executivo a conceder correção salarial de 12% a partir de 1º de fevereiro de 2022 a servidores municipais efetivos e comissionados de Ubatuba, ativos e inativos foi aprovado na sessão da Câmara Municipal realizada na terça-feira, 15.
O abono salarial instituído pela Lei Municipal n. 2.315, de 19 de fevereiro de 2003, pago mensalmente aos servidores ativos e inativos e que varia conforme referência salarial, também foi atualizado. Os novos valores são os seguintes:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS | VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$1.767,81 | R$ 305,36 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.767,82 a R$ 2.946,37 | R$ 254,44 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.946,37 | R$ 203,58 |
O valor de reposição deste ano tomou como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado em 2021, que se efetivou em 10,06%. Além disso, ele inclui parcela do IPCA de 2020 na ordem de 1,94%, totalizando reposição inflacionária de 12%.
O reajuste contempla servidores da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba (Fundart) e da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba (Fundac), conforme projetos de lei específicos aprovados que definem que a correção salarial de efetivos e comissionados dessas autarquias acompanhará a mesma data-base e índices de correção dos Servidores Públicos Municipais.
Todos os reajustes já estão previstos nas peças de planejamento orçamentário, atendendo também à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou projeto de iniciativa do legislativo propondo o aumento do subsídio dos secretários municipais enviado pelo Legislativo, 10,06%.
Emdurb
Um novo projeto do executivo, dispondo sobre a Criação do Quadro de referência aos Empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDURB), será enviado à Câmara Municipal para análise dos vereadores.
Previdência complementar
Outro projeto aprovado pela Câmara diz respeito à implementação da previdência complementar, uma exigência da Emenda Constitucional 103/2019 (que reformou a Previdência no Brasil) necessária para que a Prefeitura continue a ter o certificado de regularidade previdenciária.
“A Previdência Complementar será obrigatória para os servidores que ingressarem a partir da vigência da Lei”, explica o secretário-adjunto de Assuntos Jurídicos, Lucas Castanho. “Assim, por exemplo, um médico novo que entrar com salário de R$ 10 mil reais contribuirá até o teto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para o Instituto de Previdência Municipal (IPMU) e a diferença ele vai pagar obrigatoriamente para a previdência complementar”, completa. Em 2022, o teto do INSS está em R$ 7.087 (sete mil e oitenta e sete reais).