Poder Executivo Municipal

Secretaria cadastra entidades para eleições do Conselho de Meio Ambiente de Ubatuba

Secretaria cadastra entidades para eleições do Conselho de Meio Ambiente de Ubatuba

Entre os dias 30 de janeiro e 28 de fevereiro de 2019, a secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Ubatuba realiza o cadastramento de entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Lei Municipal n. 3258/2019, alterada pelas  Leis 4101/2018 e 4138/2018. As inscrições devem ser feitas na sede da secretaria, que fica na rua Dona Maria Alves, n. 926, sempre em dias úteis, no horário das 8 às 12 horas ou das 14 às 17 horas.

O conselho é um órgão consultivo e de assessoramento do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, para a formulação e a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente. Ele é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo entidades ambientalistas, associações de bairro ou comunitárias ou de comunidades tradicionais, entidades do segundo setor (patronal, comercial ou industrial, entre outras) e entidades de classe (associações de funcionários públicos, sindicatos, entidades, ordens ou conselhos de classe).

No ato do requerimento de cadastramento, o representante legal da entidade interessada deverá apresentar a documentação abaixo.

Entidades ambientalistas

  1. Cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identidade do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
  2. Caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura pública de instituição, devidamente registrada em cartório da Comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
  3. Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
  4. Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
  5. Relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano;
  6. Declaração do número dos associados e/ou filiados;
  7. Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal (cópia autenticada);
  8. Comprovação de que a entidade ambientalista solicitante tenha, ao menos, 02 (dois) anos de atividades comprovadas no município;

Demais entidades

  1. Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;
  2. Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício;
  3. Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
  4. Cópia da Inscrição Estadual;
  5. Comprovante de declaração de Utilidade Pública;
  6. Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal (cópia autenticada).

Após o período de inscrições, será feita a análise da documentação e a publicação da lista de entidades cadastradas. A eleição dos membros do Conselho acontecerá no dia 15 de março de 2019, nas dependências da secretaria do Meio Ambiente.

Os detalhes do processo e calendário de cadastramento e eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente estão disponíveis no decreto n. 7022/2019, publicado na página 05 do Diário do Litoral Norte desta terça-feira, 29 de janeiro.

Mais informações podem ser obtidas junto à secretaria de Meio Ambiente pelo telefone: (12) 3833-2439.

 

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