Poder Executivo Municipal

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  • Decreto nº 7386 de 15 de Julho de 2020

    DECRETO NÚMERO 7386 DE 15 DE JULHO DE 2020       Dispõe sobre novo regramento na reabertura gradual do setor comercial e turístico situado no Município de Ubatuba no período de quarentena da COVID-19, altera Decreto Municipal nº 7353/2020 e dá outras providências.     DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no […]
  • Lei Complementar nº 16 de 08 de Abril de 2020

    LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 16 DE 8 DE ABRIL DE 2020 (Autógrafo Complementar nº 02/2020, Projeto de Lei Complementar nº. 02/2020, Mensagem Complementar nº 03/2020)     Prorroga o prazo para pagamento de Alvará de Funcionamento e ISSQN.     DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas […]
  • Decreto nº 7364 de 15 de Junho de 2020

    DECRETO NÚMERO 7364 DE 15 DE JUNHO DE 2020         Dispõe sobre período de quarentena em decorrência da COVID-19 e dá outras providências.         DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;                                                                      CONSIDERANDO a […]
  • Decreto nº 7317 de 30 de Março de 2020

    Prorroga o prazo para pagamento do IPTU/LIXO e parcelamento em Dívida Ativa.
  • Decreto nº 7310 de 19 de Março de 2020

    DECRETO NÚMERO 7310 DE 19 DE MARÇO DE 2020     Decreta situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município de Ubatuba em razão do risco de pandemia do novo COVID19 e dá outras providências.   DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por […]
  • Edital nº 1 de 13 de Setembro de 2019

    CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS FUNDEB UBATUBA

    EDITAL Nº 001/2019


    A Senhora Inah Araujo, RG 16.249.561, Presidente do Conselho Cacs-FUNDEB no município da Estância Balneária de Ubatuba/SP, no uso de suas atribuições legais, publica a abertura de Edital para normatização do processo eletivo para a escolha de membros que comporão o Conselho FUNDEB neste município, no biênio 2020/2021, conforme as seguintes instruções:

    1. DOS SEGMENTOS:

    1.1. REPRESENTATIVIDADES POR SEGMENTO:

    I – 02 Representantes do Poder Executivo Municipal;
    II – 01 Representante dos professores das escolas públicas municipais;
    III – 01 Representante dos diretores das escolas públicas municipais;
    IV – 01 Representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas públicas municipais;
    V – 02 Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
    VI – 02 Representantes dos estudantes da EDUCAÇÃO BÁSICA pública;
    VII – 01 Representante do Conselho Municipal de Educação;
    VIII – 01 Representante do Conselho Tutelar;

    1.2. Os Representantes constantes nos itens I, VII e VIII serão indicados pelos seus segmentos;

    1.3. Os Representantes constantes nos itens II, III, IV, V, VI, serão eleitos por suas respectivas categorias;

    1.4. Todos os segmentos serão representados por titular e suplente.

    2. PROCESSO ELETIVO:

    2.1. DAS ETAPAS

    ETAPA 1: INSCRIÇÃO DOS REPRESENTANTES
    O período de inscrição dos interessados na eleição dos representantes por segmento será de 16/09/2019 a 20/09/2019. A inscrição será realizada em qualquer unidade escolar municipal, no horário das 08:00h às 17:00h, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição de candidatos à Eleição–Biênio 2020/2021, conforme ANEXO I.
    No mesmo período, havendo interesse dos estudantes da Rede Estadual de Ensino para representantes do segmento VI, o interessado poderá fazer sua inscrição em qualquer unidade escolar municipal.
    O Poder Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Tutelar terão o período de 16/09/2019 a 20/09/2019 para indicar um membro titular e seu respectivo suplente.
    Cabe a cada unidade escolar municipal encaminhar as fichas de inscrição para o secretário do Cacs-Fundeb que estará recebendo as inscrições na sala de Divisão de Convênios na Secretaria Municipal de Educação, até às 15:00 horas do dia 23/09/2019.

    ETAPA 2: PROCESSO ELETIVO EM ÂMBITO MUNICIPAL

    Data: 30/09/2019
    Local: Auditório da Escola Municipal Padre José de Anchieta
    Horário: 08:00h às 16:00h
    A participação para votação no Processo Eletivo se efetivará mediante apresentação de documento com foto.

    2.2. O PROCESSO ELETIVO OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
    I – Ficará exposta no recinto a relação dos representantes inscritos de cada segmento dos itens II, III, IV, V, IV;
    II – Cada eleitor receberá uma cédula para efetuar a votação no representante de seu segmento;
    III – Ao final do tempo estipulado para o Processo Eletivo, será realizada, imediatamente, a apuração dos votos;
    IV – O candidato mais votado será o titular e o 2° mais votado será seu suplente;
    V – No caso dos itens V e VI, os dois primeiros candidatos serão os titulares e os 3° e 4° mais votados serão seus respectivos suplentes.

    3. DOS PRÉ REQUISITOS:
    Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares;
    Os representantes deverão guardar vínculo formal com o segmento que representam;
    Os representantes deverão ter dezoito anos completos na data da inscrição/indicação.

    3.1. DOS IMPEDIMENTOS
    São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
    I – Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
    II – Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau desses profissionais;
    III – Estudantes que não sejam emancipados;
    IV – Pais de alunos que:
    a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal;
    b) Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

    4. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO:
    I – Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;
    II – Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
    III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
    IV – Emitir parecer sobre as Prestações de Contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;

    5. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DO RESULTADO ELETIVO:
    Será divulgado o resultado final da eleição no site da Prefeitura de Ubatuba: https://www.ubatuba.sp.gov.br

    6. CASOS OMISSOS FICAM SOB DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB.
  • Decreto nº6785 de 22 de Dezembro de 2017

      DECRETO NÚMERO  6785 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.       Regulamenta a transmissão da DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeiras, por meio de Sistema de gerenciamento de ISSQN eletrônico, pelas instituições financeiras.     DELCIO JOSÉ SATO,  Prefeito do Município de Ubatuba no uso das atribuições legais, em especial a lei Orgânica do Município, […]
  • Lei nº3735 de 08 de Janeiro de 2014

      LEI NÚMERO 3735 DE 8 DE JANEIRO DE 2014. (Autógrafo nº. 124/13, Projeto de Lei nº. 158/13, Mens. 72/13 do Executivo.)     Dispõe sobre a prestação do serviço de captação, tratamento e distribuição de água e esgotamento sanitário no Município de Ubatuba, aprova e institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, […]
  • Decreto nº5960 de 01 de Julho de 2014

    MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a necessidade de realocar verbas orçamentárias para cumprimento das ações da Administração; Considerando que os custos fixos são de prioridade para o andamento da Administração; Considerando a necessidade de empenhar contratos, convénios e […]
  • Decreto nº5949 de 06 de Junho de 2014

        DECRETO NÚMERO 5949 DE 6 DE JUNHO DE 2014.     “Institui e regulamenta o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN e a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e e dá outras providências”.     MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas […]
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