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Ubatuba divulga boletim epidemiológico com sete confirmados para Covid-19

Ubatuba divulga boletim epidemiológico com sete confirmados para Covid-19

A Prefeitura de Ubatuba divulgou na tarde deste sábado, 18, o boletim epidemiológico número 34. Em formato atualizado, o boletim inclui resultados de testes rápidos feitos em laboratórios particulares.

Com isso, subiu para 07 o número de casos confirmados de Covid-19 no município, 02 com resultado de exame pela técnica PCRR, realizado pelo Instituto Adolfo Lutz – IAL, e 05 de teste rápido. Outros 50 casos foram descartados (44 pelo IAL e 06 por teste rápido) e 48 aguardam resultado de exame.

No momento, há duas pessoas internadas para acompanhamento do quadro clínico, uma paciente do sexo feminino, de 24 anos, e um paciente de 80 anos, morador do Ipiranguinha.

A Vigilância em Saúde destaca o seguinte

 Conforme Resolução SS-28, de 17 de Março de 2020 do Estado de São Paulo, a solicitação de exames para COVID-19 e a notificação dos casos suspeitos será apenas para os casos graves e internados, bem como profissionais da saúde com sintomas respiratórios. Nestes casos, os exames são realizados pelo laboratório de saúde pública de referência no Estado de São Paulo, o Instituto Adolpho Lutz, e o exame realizado é o RT-PCR.

 No Boletim Epidemiológico Nº. 8 de 09 de Abril de 2020, o Ministério da Saúde estabelece, na página 13, texto na íntegra:

“TESTE RÁPIDO: ORIENTAÇÕES PARA USO
Condição para aquisição, distribuição e uso
Somente os testes que tiverem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, acompanhado de laudo de avaliação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/FIOCRUZ).
A introdução de nova síndrome gripal, iniciada na China ao final de 2019, tem mobilizado governos e autoridades sanitárias para a produção de respostas oportunas para a contenção da progressão desta nova doença chamada de COVID-19 que é causada pelo Coronavírus 2019 (SARS-CoV-2).

Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a COVID-19 como uma pandemia. Em 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da doença. Isso significa que o vírus está circulando em todo o país. Aproximadamente 80% dos casos apresentam quadros leves, podendo ser manejados com medidas simples de controle de sintomas.

Contudo, tais pessoas transmitem o vírus, necessitando permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias para evitar a propagação da doença. Isolamento dos contatos domiciliares também é medida recomendada para reduzir a disseminação do vírus.”

Sendo assim, os resultados de testes rápidos realizados com kits que não cumprem rigorosamente o estabelecido pelo Ministério da Saúde são incluídos no boletim municipal, no entanto, não poderão ser repassados para os bancos de dados estadual e nacional enquanto houver pendências nos critérios definidos mencionados anteriormente.

 Os pacientes que buscam a rede privada para realização de exames laboratoriais para COVID – 19 muitas vezes não se enquadram na definição de caso suspeito do Ministério da Saúde. Este tipo de serviço atende uma demanda importante de indivíduos assintomáticos

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