Poder Executivo Municipal

Uso de máscara passa a ser obrigatório em todos os espaços de acesso público

Uso de máscara passa a ser obrigatório em todos os espaços de acesso público

A Prefeitura de Ubatuba informa que, a partir desta quinta-feira, 7 de maio, o uso de máscaras de proteção facial passa a ser obrigatório em todos os espaços de acesso público, ou seja, ruas, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos públicos e meios de transporte como ônibus, táxis e carros de aplicativos como medida de prevenção à transmissão da Covid-19.

A decisão inclui Instituições Bancárias e de Crédito, as Casas Lotéricas, Cartórios Notários e Registradores e repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, devendo ser controlado o acesso de pessoas devidamente paramentadas.

A medida foi publicada no decreto número 7338, de 6 de maio de 2020, que altera a redação de alguns artigos do Decreto Municipal nº 7.333, de 30 de abril de 2020.

A máscara é obrigatória, como forma de prevenção, quando do ingresso e permanência de empregados, colaboradores, fornecedores, clientes ou consumidores nos estabelecimentos comerciais essenciais e prestadores de serviços.

O decreto também reitera a obrigatoriedade de disponibilização de itens necessários à higienização de empregados, colaboradores, fornecedores clientes ou consumidores que ingressarem e permanecerem na área de atendimento dos referidos estabelecimentos comerciais essenciais e prestadores de serviço.

A responsabilidade de implementação do disposto neste artigo, é integralmente do estabelecimento comercial essencial e prestador de serviço, inclusive quanto a disponibilizar máscaras, cirúrgicas ou não, como forma de prevenção, a seus funcionários.

O novo decreto está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Estadual por meio do Decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020.

O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o estabelecimento comercial essencial ou prestador de serviço infrator, conforme o caso, às penas previstas na Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado.

Confira a íntegra do decreto >> AQUI <<.

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