A Secretária
Compete ao Secretário Municipal de Administração
Art. 50 – Compete ao Secretário Municipal de Administração:
I.supervisionar, definir metas e dar diretrizes de trabalho aos órgãos da estrutura interna da Secretaria;
II.assessorar o Prefeito na formulação e implantação da Política Administrativa da Prefeitura;
III.definir métodos e procedimentos de recursos humanos;
IV.definir métodos e procedimentos de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos e veículos;
V.emitir pareceres em processos, requerimentos, memorandos e outros documentos relativos ao pessoal;
VI.promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal e promoção dos servidores;
VII.assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as comissões examinadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados dos concursos para a sua homologação;
VIII.propor o provimento e a vacância dos cargos da Prefeitura por solicitação das demais Secretarias;
IX.examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do servidor;
X.aplicar penalidades aos servidores que descumprirem as suas obrigações constantes nas leis referentes à pessoal;
XI.solicitar aos demais Secretários que sejam elaboradas as escala de férias anual dos servidores de cada unidade das Secretarias;
XII.tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia recolhimentos devidos;
XIII.promover a fiscalização da observância às obrigações inerentes as Coordenadorias, Departamentos e Divisões da Secretaria Municipal de Administração;
XIV.promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
XV.determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, quando for o caso;
XVI.expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à administração;
XVII.promover estudos sobre as normas, métodos e procedimentos de trabalho da administração municipal;
XVIII.acompanhar os processos licitatórios, contratos, convênios celebrados e pedidos de compras formulados pelas Secretarias;
XIX. desempenhar outras atividades afins.
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